A nova política de defesa nacional
“Nomear inimigos potenciais é fazer inimigos reais.”
(Jawaharlal Nehru)
• Eduardo Italo Pesce
(Fotos: Segurança & Defesa)
Recentemente foi assinado pelo presidente da República, sem qualquer alarde ou publicidade, o Decreto n.º 5.484, de 30 de junho de 2005, aprovando uma nova Política de Defesa Nacional (PDN) para o Brasil. Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, edição n.º 125 de 1º de julho de 2005.
O Decreto n.º 5.484 determina também que os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a Defesa Nacional. Voltada preponderantemente para ameaças externas, a nova PDN compõe-se de uma parte política (que trata dos conceitos, do ambiente internacional e nacional e dos objetivos da defesa) e de uma parte estratégica (que aborda as orientações e diretrizes).

“Defende-se o desenvolvimento da indústria de defesa e a integração regional dessa indústria, por meio de parcerias estratégicas com países amigos”.
Aspectos políticos
Ao tratar do Estado, da segurança e da defesa, a PDN define segurança como “a condição que permite ao País a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização dos seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais”. Já a Defesa Nacional é definida como “o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas”.
O ambiente internacional deste início de século é analisado, dando destaque à instabilidade, à assimetria de poder e às novas ameaças à segurança dos Estados. A análise do ambiente regional e do entorno estratégico do Brasil cita a Amazônia e o Atlântico Sul como áreas prioritárias para a nossa defesa. O documento condena o terrorismo e enfatiza a intensificação da cooperação internacional com os países da América do Sul e da África, assim como os de língua portuguesa.
São definidos como objetivos da Defesa Nacional: “I. a garantia da soberania, do patrimônio nacional e da integridade territorial; II. a defesa dos interesses nacionais e das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros no exterior; III. a contribuição para a preservação da coesão e unidade nacionais; IV. a promoção da estabilidade regional; V. a contribuição para a manutenção da paz e da segurança internacionais; e VI. a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior inserção em processos decisórios internacionais.”

“Afirma-se ser prioritário assegurar, de forma contínua e previsível, os recursos necessários ao preparo das Forças Armadas”.
Orientações estratégicas
As orientações estratégicas caracterizam uma vertente preventiva e uma vertente reativa da Defesa Nacional. A primeira valoriza a ação diplomática, assim como uma postura estratégica dissuasória baseada em capacidade militar crível. A segunda, em caso de agressão, empregará todo o Poder Nacional, com ênfase na expressão militar, na defesa do País.
São destacadas a necessidade de fortalecer a capacitação do Brasil no campo da defesa, com envolvimento dos setores governamental, industrial e acadêmico, voltados para a produção científica e tecnológica. Defende-se o desenvolvimento da indústria de defesa e a integração regional dessa indústria, por meio de parcerias estratégicas com países amigos.
Na Amazônia, destaca-se a necessidade de ações estratégicas visando ao fortalecimento da presença militar, à efetiva ação do Estado no desenvolvimento e à ampliação da cooperação com países vizinhos. No Atlântico Sul, defende-se a necessidade de meios para exercer a vigilância e a defesa das águas jurisdicionais brasileiras na “Amazônia Azul”, bem como para manter a segurança das linhas de comunicações marítimas. Também destaca-se a necessidade de exercer a vigilância, o controle e a defesa do espaço aéreo brasileiro.
Admite-se o emprego das Forças Armadas contra ameaças internas, visando à preservação da soberania e da unidade nacionais. Entretanto, afirma-se que o emprego de elementos das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem não se insere no contexto da Política de Defesa Nacional e ocorre de acordo com legislação específica.
Destaca-se a necessidade de uma estrutura capaz de prevenir ações terroristas, assim como de dispositivos de segurança contra ataques cibernéticos. Enfatiza-se a importância do desenvolvimento de uma mentalidade de defesa na sociedade brasileira, a fim de sensibilizá-la para a importância das questões relativas à soberania, aos interesses nacionais e à integridade territorial do País. Afirma-se ser prioritário assegurar, de forma contínua e previsível, os recursos necessários ao preparo das Forças Armadas.

“Na Amazônia, destaca-se a necessidade de ações estratégicas visando ao fortalecimento da presença militar e a efetiva ação do Estado”.
Diretrizes estratégicas
Ao final, encontram-se 26 diretrizes estratégicas para a consecução dos objetivos da Defesa Nacional. Tais diretrizes incluem manter forças estratégicas de pronto emprego; dispor de meios militares para salvaguardar pessoas, bens e recursos brasileiros no exterior; aperfeiçoar a capacidade de comando, controle e inteligência; incrementar a interoperabilidade e o emprego combinado das Forças Armadas; aprimorar a vigilância, o controle e a defesa das fronteiras, das águas jurisdicionais e do espaço aéreo; e aumentar a presença militar no Atlântico Sul e na Amazônia.
Incluem também garantir recursos suficientes e contínuos para o preparo e o emprego das Forças Armadas; aperfeiçoar o gerenciamento de crises político-estratégicas; implantar o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) e aprimorar a logística militar; proteger as linhas de comunicação marítimas vitais; e dispor de estruturas de segurança contra atos terroristas e ataques cibernéticos.
Incluem ainda fortalecer a infra-estrutura estratégica de transporte, energia e comunicações; promover a interação das demais políticas governamentais com a de Defesa Nacional; desenvolver e integrar a Amazônia, vivificando a faixa de fronteira; conscientizar a sociedade para os assuntos de defesa; estimular a pesquisa científica e tecnológica de interesse para a defesa; e intensificar o intercâmbio entre Forças Armadas, universidades, instituições de pesquisa e indústrias.
Também incluem atuar para manutenção de um clima de paz e cooperação nas fronteiras; intensificar o intercâmbio com Forças Armadas de nações amigas, principalmente na América do Sul e África Ocidental; contribuir para a integração regional, com ênfase na base industrial de defesa; e participar ativamente das decisões sobre o destino da Antártica.
Finalmente, incluem dispor de capacidade de projeção de poder para operações no exterior; criar novas parcerias com países amigos para desenvolver tecnologias de interesse da defesa; participar de missões de paz ou humanitárias, de acordo com os interesses nacionais; e participar crescentemente dos foros internacionais de decisão, visando a aumentar a capacidade de negociação do País.

“No Atlântico Sul, defende-se a necessidade de meios para exercer a vigilância e a defesa das águas jurisdicionais brasileiras na “Amazônia Azul”, bem como para manter a segurança das linhas de comunicações marítimas”.
Conclusão
A nova Política de Defesa Nacional veio substituir aquela divulgada em novembro de 1996. Embora se trate de um documento de caráter geral e abordagem genérica, que evita nomear inimigos ou ameaças, esta nova versão é mais explícita que a anterior. Apesar do tom conservador e conciliatório, reafirma a orientação da Defesa Nacional preponderantemente contra ameaças externas. Introduz também um novo conceito de Segurança Nacional (sem empregar esse termo), adequado à realidade do Século XXI.
Embora admita o emprego de elementos das Forças Armadas no âmbito interno, para preservação da soberania e da unidade nacionais, o documento procura distinguir, de forma clara, a Defesa Nacional da Segurança Pública. Existem atualmente, no Brasil e na América Latina, pressões em favor do emprego das Forças Armadas em tarefas estranhas à sua natureza, como o combate ao narcotráfico e o crime organizado.
O terrorismo internacional, por sua vez, é visto como ameaça a ser combatida pelos órgãos de inteligência e segurança dos Estados, e não pelo emprego de força militar convencional. Esta ressalva é importante, tendo em vista os recentes atentados ocorridos em Londres no dia 7 de julho de 2005, atribuídos à organização terrorista Al Qaeda. Um provável desdobramento desse episódio será um maior destaque do combate ao terrorismo na agenda política internacional, em detrimento dos temas econômicos e sociais.
Embora até o momento não haja ameaça terrorista percebida ao Brasil, o possível aumento da preocupação internacional (principalmente dos Estados Unidos) com relação à suposta presença de focos terroristas na região da Tríplice Fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai) poderá gerar algum tipo de pressão externa. Isso poderia levar o governo brasileiro a tomar medidas de caráter preventivo, tais como aumentar a presença militar naquela área.
A nova PDN cita a Amazônia e o Atlântico Sul como áreas estratégicas prioritárias para a Defesa Nacional. Entretanto, já visualiza um entorno estratégico que extrapola a América do Sul, incluindo a parte oriental do Atlântico Sul e a África Ocidental e Meridional. Ainda que a aspiração brasileira de obter um lugar permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas não se concretize em futuro imediato, cedo ou tarde o aumento da projeção internacional do País levará a um aumento da importância atribuída à Defesa Nacional.
No Século XXI, o Brasil necessitará de Forças Armadas capazes não só de dissuadir ameaças à soberania e aos interesses nacionais e de defender as fronteiras, o território, o espaço aéreo, o mar patrimonial e a plataforma continental, mas também de projetar o poder e a influência do País no exterior. Em outras palavras, necessitará de uma Marinha oceânica, de uma Força Aérea com capacidade de pronta resposta e de um Exército com capacidade expedicionária. •