Hyuga (DDH-181): um eufemismo “politicamente correto”

Eduardo Italo Pesce


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A aparência do Hyuga tem muito pouco a ver com aquela que se espera de um contratorpedeiro (Foto: JMSDF).

Foi lançado ao mar em Yokohama, no dia 23 de agosto de 2007, o porta-helicópteros anti-submarino Hyuga (DDH-181). Este navio (cuja designação oficial é “contratorpedeiro porta-helicópteros”) é a maior belonave construída no Japão desde a Segunda Guerra Mundial e poderá ser o protótipo da futura geração de navios-aeródromo (NAe) japoneses.
O nome Hyuga é uma antiga denominação para o Japão. Não será surpresa se a segunda unidade da classe (DDH-182), cuja incorporação se espera para 2011, receber o nome de Ise. Estes nomes foram anteriormente ostentados por dois encouraçados convertidos em NAe híbridos (com convés de vôo a ré) durante a Segunda Guerra Mundial. Em princípio, está prevista a construção de quatro novas unidades. Esta classe de navios destina-se a substituir os contratorpedeiros porta-helicópteros (DDH) das classes Haruna e Shirane, equipados como capitânias de flotilha e capazes de operar três helicópteros anti-submarino SH-60J Seahawk cada um.
Com 13.500t de deslocamento leve e aproximadamente 20.000t de deslocamento carregado, o Hyuga tem 195m de comprimento total, 32m de boca máxima, 22m de pontal e 7m de calado carregado. Por razões políticas e legais, foi mantida a designação DDH para esta classe de belonaves.
O sistema de propulsão é constituído por quatro turbinas a gás LM2500 em configuração COGAG, com dois eixos e potência total de 100000 HP. Isto lhe permite desenvolver velocidades de até 30 nós. Oficialmente, a tripulação é constituída por 347 oficiais e praças, embora a capacidade do navio seja obviamente maior.
O armamento inclui um sistema de lançamento vertical Mk. 41 de dezesseis células, para mísseis superfície-ar RIM-7P Sea Sparrow ou foguetes anti-submarino ASROC, além de com dois reparos triplos HOS-303 de lançamento de torpedos anti-submarino. Para defesa antimíssil e antiaérea aproximada, há dois sistemas Phalanx Block 1B, com canhões automáticos Vulcan de 20 mm.
O sistema de direção de tiro é do tipo FCS-3, com radar de vigilância aérea integrado (do tipo AEGIS). Para navegação, o navio conta com radar OPS-20. Um sonar OQS-21 está instalado num bulbo na proa. O sistema de comando e controle é do tipo ATECS (Advanced Technology Combat System).
Está prevista uma dotação nominal de três helicópteros anti-submarino SH-60K Seahawk e um de contramedidas de guerra de minas MCH-101 Merlin. O convôo é servido por dois elevadores e tem quatro “spots” a bombordo.
A capacidade máxima de aeronaves deste navio é estimada em 11 helicópteros de porte médio estacionados no convôo, com mais sete ou oito abrigados no hangar. Operando como porta-helicópteros, o Hyuga está capacitado a atuar como capitânia de um grupo-tarefa anti-submarino.
Operando com uma combinação de helicópteros e aeronaves de combate STOVL, um navio desse porte poderia atuar na cobertura aérea de forças navais e no apoio aéreo a operações anfíbias ou expedicionárias. Entretanto, a obtenção de aeronaves STOVL para a Marinha japonesa é um problema político que ainda deverá ser resolvido.
Depois da Segunda Guerra Mundial, por força do Artigo 9º de sua Constituição, o Japão ficou proibido de ter Forças Armadas. Sua Marinha é designada pelo eufemismo “Força de Autodefesa Marítima”, embora possua unidades com características de emprego oceânico e esteja investindo na obtenção de certa capacidade de projeção de poder.
Existe no Japão uma corrente de opinião favorável à flexibilização do Artigo 9º e à adoção de uma postura mais soberana em assuntos ligados à defesa. A “Agência de Defesa Nacional” foi recentemente elevada a ministério, mas foi mantida a denominação “Forças de Autodefesa” para as Forças Armadas japonesas.
A participação japonesa em operações de paz no exterior é uma tendência que deve ser ampliada. O Japão já dispõe de um dos maiores orçamentos de defesa do mundo. Sem dúvida, é candidato de peso a uma possível vaga de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, caso este venha a ser reformulado.

Capa SD90
 

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